đ¤ Briga no trânsito pode nĂŁo ter cobertura do seguro
- Luis Filipe Cavalcanti
- Nov 1, 2021
- 1 min read
Recentemente foi divulgado uma matĂŠria pelo jornal DF no Ar, da TV Record. Contou que uma mulher ao manobrar o carro acabou encostando o seu veĂculo no carro de um homem. Ele a perseguiu, agrediu e danificou o carro da mulher como mostra o vĂdeo abaixo:
Fonte: Site: https://noticias.r7.com/brasilia/videos/video-em-briga-de-transito-no-df-homem-sobe-em-capo-de-carro-24102021 A questĂŁo que ficou foi sobre a responsabilidade jurĂdica pelo dano material. âO seguro do carro cobre esses danos?â, questionou o apresentador.
Cobertura de danos materiais a terceiros
A cobertura de danos materiais a terceiros indeniza danos ocasionados por acidente de trânsito quando o veĂculo segurado causar danos a bens de terceiros exemplo, carro, portĂŁo, moto, ou seja, bens de terceiros.
Existem casos em que a seguradora por direito pode negar a indenização. Exemplo sĂŁo casos de vandalismo, como esse que ocorreu no vĂdeo acima. Por direito legal a mulher que foi agredida possui o direito de ter o seu veĂculo reparado pelo agressor e ainda receber uma indenização por Danos Morais. Mais o agressor nĂŁo terĂĄ o direito de acionar a sua apĂłlice do seguro para cobrir os danos materiais e nem os danos morais.
No caso relatado no jornal, a lesĂŁo corporal foi registrada na delegacia jĂĄ que o crime foi previsto no artigo 129 do CĂłdigo Penal.
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